0015289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Neves
Processo: 0015289
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Incidentes da instância, Despejo imediato, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016152
Nr Documento: RP197910230015289
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIVIL 4ED V1 PAG105.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db48ea72d73735a48025686b0066b5c9
Sumário
O disposto no artigo 979 do Código Processo Civil aplica-se aos contratos de arrendamento rural, não tendo sido revogado pela Lei n. 76/77.