079002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 079002
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Mora do devedor, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013256
Nr Documento: SJ199112120790022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd6b753107209ce9802568fc0039fea7
Sumário
I - Seguindo a vitima a frente do veiculo atropelante, numa motorizada, com luz, assinalando previamente a sua mudança de direcção, reduzindo a velocidade e desviando-se para a esquerda durante cerca de 50 metros, não viola o artigo 11 do Codigo da Estrada. II - Não existe mora se o credito for iliquido enquanto não se tornar liquido salvo se a falta de liquidez for imputavel ao devedor. III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco (p. e. acidente de viação) o devedor constitui-se em mora desde a citação.