I- Da liquidação do imposto do selo feita pelo chefe de repartição de finanças cabe impugnação judicial, nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II- O selo de averbamento, a que se refere o Decreto n. 4692, de 12 de Junho de 1918, e parte final do artigo 146 do Regulamento do Imposto do Selo, perdeu, com a instituição do regime de registo de depositos obrigatorios das acções representativas do capital das sociedades anonimas, a base "pre-compreensiva" em que assentava, pelo que se tornou ilegal a correlativa tributação.