005643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005643
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Liquidação pela repartição de finanças, Impugnação judicial, Selo de averbamento, Ilegalidade de liquidação, Revogação de lei
Sumário
I - Da liquidação do imposto do selo feita pelo chefe de repartição de finanças cabe impugnação judicial, nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O selo de averbamento, a que se refere o Decreto n. 4692, de 12 de Junho de 1918, e parte final do artigo 146 do Regulamento do Imposto do Selo, perdeu, com a instituição do regime de registo de depositos obrigatorios das acções representativas do capital das sociedades anonimas, a base "pre-compreensiva" em que assentava, pelo que se tornou ilegal a correlativa tributação.