071539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071539
ACORDAO
Descritores: Execução, Custas, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002290
Nr Documento: SJ198410160715391
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73fffb1b8d0f06d7802568fc003953ff
Sumário
I - Paga a quantia exequenda, falta ao exequente legitimidade para prosseguir na execução, extinguindo-se a sua qualidade de credor, que passa a ser apenas o Estado, o qual assumira a posição de exequente. II - E que o exequente, se havia sido um dos sujeitos da relação material que despontou com a instauração da execução, pelo pagamento extrajudicial do credito exequendo, deixou de ser titular do interesse relevante na sua prossecução. III - E ao Ministerio Publico que cabe a legitimidade para promover a prossecução da execução (artigo 59 do Codigo de Processo Civil).