0220898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220898
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição, Prazo, Interrupção
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033729
Nr Documento: RP200210080220898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78cbb4d9ff148a7480256c7000341a31
Sumário
A carta em que a seguradora informa o lesado de que "o direito à indemnização prescreveu atendendo ao facto de terem decorrido três anos contados a partir da data do acidente" não pode significar reconhecimento daquele contra quem o direito pode ser exercido, nos termos do artigo 325 n.1 do Código Civil, para efeito de interrupção da prescrição.