000382 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000382
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Trânsito em julgado, Caso julgado, Actualização de pensão, Cálculo da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024909
Nr Documento: SJ198211230003824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0f876c0dcc8a63f802568fc003af92d
Sumário
I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - Não se forma caso julgado sobre as meras pretensões jurídicas que forneceram os fundamentos à decisão.