I- Há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando uma ou mais questões suscitadas não tenham sido apreciadas, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões.
II- A aplicação da CGAA depende da instauração de procedimento próprio, previsto no art.º 63.º do CPPT.
III- A aplicação da CGAA em sede de ação inspetiva, não precedida do mencionado procedimento, implica que os pressupostos considerados pela AT, nesse seguimento, sejam inválidos, afetando a validade das liquidações daí resultantes.