1215/08.9BELRS - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Tânia Meireles da Cunha
Processo: 1215/08.9BELRS
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Cgaa, Procedimento especial, Erro sobre os pressupostos
Sumário
I - Há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando uma ou mais questões suscitadas não tenham sido apreciadas, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II - A aplicação da CGAA depende da instauração de procedimento próprio, previsto no art.º 63.º do CPPT. III - A aplicação da CGAA em sede de ação inspetiva, não precedida do mencionado procedimento, implica que os pressupostos considerados pela AT, nesse seguimento, sejam inválidos, afetando a validade das liquidações daí resultantes.
Texto
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