021518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021518
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços dos registos e do notariado, Emolumentos, Acto definitivo, Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado, Competência do ministro da justiça, Recurso hierárquico facultativo, Impugnação judicial
Sumário
I - É de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de despacho do Ministro da Justiça que, em via de recurso hierárquico facultativo, confirmou despacho do Director-Geral dos Registos e de Notariado que indeferira recurso de decisão de Notário sobre liquidação de emolumentos. II - A decisão de notário que conheceu de reclamação necessária sobre liquidação de emolumentos de Notariado é um acto material e verticalmente definitivo, por isso que passível de impugnação judicial nos termos do art. 62, a) do ETAF.