039215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039215
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Concurso de infracções, Ausencia do reu em parte incerta, Apensação de processos
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001583
Nr Documento: SJ198712160392153
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bca6634122c295f802568fc003947f6
Sumário
Proferidos, em diferentes comarcas, despachos de pronuncia ou equivalente do mesmo arguido, ausente em parte incerta, por indiciado de varios crimes e cumprido, nos respectivos autos, o disposto no artigo 570 do Codigo de Processo Penal, era momento de apensar os processos, confiando-se a comarca onde se consumaram as infracções mais graves o conhecimento de todos os crimes imputados ao ausente.