I- O caso de força maior e o facto imprevisivel e estranho a vontade dos contraentes, que impossibilita absolutamente o cumprimento das obrigações contratuais.
II- Em Portugal, as temperaturas compreendidas entre os 25 e os 35 graus centigrados, no mes de Julho, estatisticamente o mais quente do ano, não podem considerar-se constituindo caso de força maior, para efeitos de exonerar o importador de bananas do cumprimento das suas obrigações, quando nesse mes, de
1987, tal fruto importado de outro pais chegou ao nosso em adiantado estado de maturação, que o tornou improprio para o consumo publico.
III- Se o autor do acto não tem poderes para o praticar, mas ele se integra nas atribuições da pessoa colectiva a que pertence o orgão competente, e ao mesmo departamento, tal acto enferma de vicio de incompetencia relativa, que tem como efeito a sua anulabilidade.