005919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005919
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Audição do arguido, Conveniencia de serviço, Regente escolar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024982
Nr Documento: SA119610428005919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87852c3fba2409bd802568fc00378ee4
Sumário
I - E nulo, por ofensivo do principio segundo o qual ninguem pode ser punido sem ser previamente ouvido sobre a materia da acusação, o despacho que, sem organização de processo regular para o apuramento das faltas imputadas, exonera uma regente de postos escolares. II - A conveniencia de serviço e providencia destinada a assegurar a possibilidade de, a todo o momento, se ocorrer a satisfação das multiplas exigencias da realização do interesse publico, e não meio para punição de faltas disciplinares.