I- E nulo, por ofensivo do principio segundo o qual ninguem pode ser punido sem ser previamente ouvido sobre a materia da acusação, o despacho que, sem organização de processo regular para o apuramento das faltas imputadas, exonera uma regente de postos escolares.
II- A conveniencia de serviço e providencia destinada a assegurar a possibilidade de, a todo o momento, se ocorrer a satisfação das multiplas exigencias da realização do interesse publico, e não meio para punição de faltas disciplinares.