9521085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9521085
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Prestação, Tempo, Modo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017067
Nr Documento: RP199602279521085
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db7e648deef0f0348025686b0066d2c9
Sumário
I - A prestação alimentar devida por um dos progenitores a menor, confiado à guarda do outro progenitor, deve ser paga a este, na totalidade, não podendo desdobrar- -se numa parcela destinada aos gastos pessoais do menor e a pagar a ele, directamente. II - Deve fixar-se um dia, do início do período de cada prestação, para o seu vencimento. III - O modo de pagamento dessa prestação deve ser deixado, em princípio, à vontade do devedor.