004021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004021
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Tradição da coisa, Materia de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Alexandre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011403
Nr Documento: SA219870204004021
Data de Entrada: 20/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e11d33b59ee159d802568fc0036e3ef
Sumário
I - A tradição a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do art. 2 do CSISD constitui materia de facto. II - Provado que a tradição de uma fracção urbana so se operou com a escritura de compra e venda realizada em 13-8-80, o adquirente goza de beneficio do n. 21 do art. 11 do CSISD, na redacção dada pelo Dec-Lei 183-H/80, de 9-6.