9951043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9951043
ACORDAO
Descritores: Seguro-caução, Desalfandegamento, Pagamento, Sub-rogação
Sumário
I - Fica subrogada nos direitos da credora a companhia de seguros que, no cumprimento de um contrato de seguro-caução global para desalfandegamento, pagou à Alfândega os direitos e demais imposições devidos pelas declarações de desalfandegamento apresentadas pela importadora, não relevando a circunstância de esta, para liquidar tais importâncias, haver passado a favor da Alfândega cheque, no montante da liquidação dessas dívidas, remetido porém ao despachante oficial que o reteve durante mais de 4 meses para depois o enviar à Tesouraria da Alfândega ( que com ele liquidou outros impostos ) que então já havia solicitado à seguradora o pagamento, por já ter expirado o prazo.
Texto
N