I- Para se usar da faculdade prevista no artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil basta que um dos possíveis resultados da anulação do julgamento possa favorecer o recorrente, não sendo necessário que qualquer das partes a requeira.
II- As custas do recurso ficam a cargo de quem tiver de pagar as da acção, adiantando-as, no entanto, o recorrente nos termos do artigo 142 nº 1 do Código das Custas Judiciais.
III- Esta solução quanto a custas justifica-se porque a anulação não é pretendida por qualquer das partes e sim oficiosamente determinada, e quando assim sucede a imputação do encargo tributário deve ser provisória, como de há muito vem sendo jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça.