I- A circunstancia de no auto de penhora haver uma descrição parcelada (analitica) das maquinas componentes da unidade industrial não altera a natureza de universalidade do conjunto, reflectida no auto de arrematação.
II- No acto de arrematação e que deve respeitar-se a universalidade, procedendo a venda unitaria do conjunto.
III- Havendo a aquisição do estabelecimento, ha a transmissão da posição como entidade patronal nos contratos de trabalho para o arrematante.
IV- Quando o direito exista na esfera juridica do trabalhador e este, ao propor a acção, não se encontre ja em situação de subordinação da entidade patronal por ter cessado a relação laboral, não se justifica a condenação "Ultra vel extra petita".
V- A opção pela indemnização de antiguidade pode fazer-se ate a sentença.