081786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 081786
ACORDAO
Descritores: Marcas, Denominação social, Sinal distintivo, Recusa de acto de registo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016852
Nr Documento: SJ199210200817861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b08ada4449c002cb802568fc003a2060
Sumário
I - O artigo 96 n. 6 do Código da Propriedade Industrial não impõe, em vista à recusa de registo de uma marca, que esta contenha a denominação social na íntegra, bastando que inclua nos seus elementos constitutivos os que caracterizam ou diferenciam essa denominação. II - Deve ser recusado o registo de marca industrial Café Modelo, requerido por um produtor de café, por confusão com a denominação social Modelo Supermercados usada por um comerciante, aquele como este visando o abastecimento de produtos alimentares.