9451259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9451259
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio do fim do arrendado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013976
Nr Documento: RP199506199451259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0467e556dc083d2e8025686b0066b051
Sumário
I - Se num contrato de arrendamento destinado a comércio o inquilino passou a utilizar o locado exclusivamente como armazém de mercadorias, verifica-se a causa de resolução prevista na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano - uso do prédio arrendado para fim diverso daquele que as partes lhe destinaram no contrato.