9820165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820165
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Inventário, Competência, Tribunal de círculo, Tribunal de competência genérica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023855
Nr Documento: RP199812049820165
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e49ed1e568554b138025686b00672002
Sumário
I - O Tribunal de Círculo não é competente para a preparação e julgamento do processo de inventário subsequente ao divórcio, sendo-o o tribunal singular que solicitará aquele o processo de divórcio para que lhe seja apensado.