028255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028255
ACORDAO
Descritores: Sentença juridicamente inexistente, Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Execução de sentença, Recurso jurisdicional
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030195
Nr Documento: SA119910122028255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbbe81cd72d6709a802568fc0037e20a
Sumário
I - E ineficaz a sentença ou despacho que pelo respectivo conteudo dispositivo e insusceptivel de produzir quaisquer efeitos juridicos. II - Esta nessas condições o despacho que declara extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instancia de um processo de pedido de execução de sentença que ja findara, por sentença com transito em julgado, e na qual se havia determinado quais os actos e operações em que a execução deveria consistir. III - Não se devera tomar conhecimento de recurso jurisdicional interposto de despacho ou sentença juridicamente inexistente.