I- No artigo 509 do Código Civil prevêm-se dois casos de responsabilidade objectiva: um respeitante aos danos que derivam da condução ou entrega de gás ou da electricidade e outro respeitante aos que resultem da própria instalação.
II- Quanto a este, a lei permite que a responsabilidade (objectiva) seja afastada pela prova de que a instalação se encontrava, ao tempo do acidente, de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.
III- Quanto a ambos os casos, a responsabilidade (objectiva) pode ser afastada quando os danos são devidos a causa de força maior.
IV- Em caso de responsabilidade civil por danos causados por instalação de energia eléctrica a condenação de uma das empresas rés em termos de culpa presumida não obsta a que uma empresa co-ré seja também condenada solidariamente com base em responsabilidade objectiva.