I- Se o executado embarga a execução que lhe é movida com base em letra de câmbio alegando que não são da sua autoria " os números e as letras aí escritas sendo-lhe a letra totalmente estranha ", porque se trata de um documento particular, a posição que toma configura impugnação na variante de falsidade.
II- Cabendo ao embargante a prova do que alega, não pode o juiz servir-se da procuração junta ao processo para, confrontando as assinaturas, concluir que a aposta no título não é da autoria daquele.