9850866 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850866
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Impugnação expressa, Falsidade, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023093
Nr Documento: RP199812029850866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c7f9efa1cc97b158025686b00671e84
Sumário
I - Se o executado embarga a execução que lhe é movida com base em letra de câmbio alegando que não são da sua autoria " os números e as letras aí escritas sendo-lhe a letra totalmente estranha ", porque se trata de um documento particular, a posição que toma configura impugnação na variante de falsidade. II - Cabendo ao embargante a prova do que alega, não pode o juiz servir-se da procuração junta ao processo para, confrontando as assinaturas, concluir que a aposta no título não é da autoria daquele.