I- A acção em que a Autora, admitindo ter sido celebrado um contrato de arrendamento entre o seu marido, como senhorio, e uma outra pessoa, como inquilino, pede se decrete a anulação do mesmo com o fundamento de que, destinando-se o arrendamento a fins comerciais, não foi celebrado por escritura pública e de que lhe não deu o seu assentimento não padece de nulidade por ineptidão da petição inicial respectiva.
II- Também existe em tal articulado o interesse em agir, tanto mais que a Autora invoca a necessidade de propor a acção antes da caducidade do seu direito pelo recurso do prazo consignado no artigo 1687, n. 2 do Código Civil.
III- A decisão de tal acção depende da de outra em que a " outra pessoa " referida em I. deste sumário invocou contra o Autor dessa outra acção, inquilino mediante arrendamento comercial celebrado por escritura pública com a Autora e seu marido citado, o aludido contrato verbal, pois se nessa outra acção este contrato verbal não for eficaz para opor a restituição de posse pretendida pelo Autor respectivo, deixará de interessar a decisão da acção mencionada em primeiro lugar cuja suspensão de instância se justifica.