062267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062267
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Habilitação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002457
Nr Documento: SJ196804050622671
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd74233ea96e0ff7802568fc0039565c
Sumário
Quando uma acção e proposta pelos sucessores do primeiro titular do direito accionado, não e necessario formular qualquer pedido de habilitação, bastando indicar, na petição inicial, os factos constitutivos da sucessão atinentes a demonstrar a legitimidade dos autores e a existencia do proprio direito invocado.