074173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074173
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Prescrição, Facto interruptivo, Ambito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013452
Nr Documento: SJ198612100741731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/714a3ecfa67575a9802568fc003a1311
Sumário
I - E de caducidade, e não de prescrição, o prazo, fixado por lei ou por vontade das partes, para o exercicio de um direito. II - A caducidade não se interrompe, mas pode ser impedida por facto que reconheça o direito que se pretende fazer valer, reconhecimento esse por parte daquele contra quem o direito e exercido. III - Sendo o prazo de caducidade o de propositura de uma acção judicial, o facto impeditivo deve ser tal que torne o direito certo, como se de uma sentença se tratasse. IV - O Supremo não pode conhecer, em recurso de revista, de materia que antes não haja sido suscitada.