041813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041813
ACORDAO
Descritores: Teoria da indemnização, Juros de mora, Descontos obrigatórios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056224
Nr Documento: SA120010516041813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d117abea0cac357580256afe0043ba94
Sumário
I - Condenado o Estado a pagar a indemnização de um determinado montante pelo facto de ser anulada a pena de demissão aplicada ao então recorrente, o valor efectivamente a pagar deve ter em conta os descontos obrigatórios, que devem ser deduzidos do valor, como, de resto, resulta da referência à iliquidez do montante em dívida feita na própria sentença. II - Os juros de mora a pagar só devem ser contados a partir da data da citação, sempre que para obtenção da indemnização foi tida em conta a teoria da indemnização.