0151410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0151410
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Actualização, Sentença, Citação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033988
Nr Documento: RP200202040151410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45efcdab293ac2e680256bc100477388
Sumário
I - Havendo actualização do valor indemnizatório na sentença, ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil, reportando-se ao período de tempo que medeia entre o facto gerador da obrigação e a data da sentença, os juros moratórios, previstos no artigo 805 do Código Civil, contam-se a partir dessa mesma sentença. II - Não se tendo verificado a referida actualização, os juros moratórios devem, então, contar-se a partir da citação.