069751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069751
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008510
Nr Documento: SJ19811126069751X
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71c54981aa3c881c802568fc0039c845
Sumário
Decidido em acordão interlocutorio, na Relação, que um recurso, recebido como apelação, deve seguir como agravo, o prazo para alegações, das partes que ainda não tenham alegado, conta-se da notificação do acordão interlocutorio, não havendo lugar a outra notificação para esse efeito.