070441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070441
ACORDAO
Descritores: Contrato de deposito, Responsabilidade civil, Furto, Depositario, Veiculo automovel, Impossibilidade do cumprimento, Onus da prova, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008361
Nr Documento: SJ19830317070441X
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2 NOTA2.
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/328f6886984782f0802568fc0039c4fc
Sumário
I - O furto e, por si mesmo, uma causa não imputavel ao depositario, para o efeito do artigo 1188 do Codigo Civil, isto e, para o efeito de exonerar o depositario das obrigações de guarda e restituição. II - Assim, provado o furto da coisa depositada, fica o depositario, por isso mesmo, exonerado dessa obrigação; so sobrevindo impossibilidade de cumprimento por outras causas que não as previstas no artigo, e que o depositario teria de provar a sua falta de culpa, de harmonia com o artigo 799 do Codigo Civil.