070441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070441
ACORDAO
Descritores: Contrato de deposito, Responsabilidade civil, Furto, Depositario, Veiculo automovel, Impossibilidade do cumprimento, Onus da prova, Culpa
Sumário
I - O furto e, por si mesmo, uma causa não imputavel ao depositario, para o efeito do artigo 1188 do Codigo Civil, isto e, para o efeito de exonerar o depositario das obrigações de guarda e restituição. II - Assim, provado o furto da coisa depositada, fica o depositario, por isso mesmo, exonerado dessa obrigação; so sobrevindo impossibilidade de cumprimento por outras causas que não as previstas no artigo, e que o depositario teria de provar a sua falta de culpa, de harmonia com o artigo 799 do Codigo Civil.
Texto
N