018871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018871
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Questão fiscal aduaneira
Sumário
I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configurar na petição inicial. II - Afrontando-se nesse articulado despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas que indeferiu pedido de dispensa de cobrança de direitos "a posteriori", é competente para conhecer do recurso contencioso atinente o Tribunal Tributário de 2 Instância - artigo 42, 1, b), do ETAF.