064273 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064273
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Caixa de previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005778
Nr Documento: SJ197301230642732
Referência Publicação: LIVRO 30, F. 198.
BMJ N223 ANO1973 PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7715c02151935c93802568fc003998b7
Sumário
Fixada, de acordo com a jurisprudencia uniforme dos tribunais, a natureza de pessoa colectiva de direito publico de uma Caixa de Previdencia, os creditos por contribuições a ela devidos continuam a gozar do privilegio estabelecido pelo artigo 167 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, o qual não foi abolido pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966.