086839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 086839
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Bens comuns do casal, Anulação da partilha, Venda a descendentes
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028047
Nr Documento: SJ199507040868392
Referência Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG325 - CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98449cae96f2dc5e802568fc003ada9b
Sumário
I - Na partilha de bens comuns do casal entre a viúva do "de cujus" e o filho, é lícito ficar o filho para si com todos os bens da herança e a viúva receber apenas tornas. II - Não é lícito ao irmão uterino do filho anular a partilha com base no artigo 877 do CCIV. de 1966, salvo alegando e provando simulação da mesma.