038338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038338
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Contencioso administrativo, Meio processual acessório, Acções não especificadas, Direito de acção, Meio processual próprio
Sumário
Não obstante a L.P.T.A. apenas prever nos arts. 76 e segts. a providência cautelar de suspensão de eficácia no recurso de anulação do acto administrativo, atendendo ao seu art. 1 que aponta como supletiva a lei de processo civil, as providências cautelares previstas neste diploma, nomeadamente, as providências cautelares não especificadas, aplicam-se aos restantes recursos de anulação e bem assim às acções previstas no n. 5 do art. 268 da Constituição, assegurando-se, assim, o direito à tutela judicial efectiva consagrada no n. 1 do art. 20 daquela Lei Fundamental.