I- A apresentação de razões justificativas da inactividade de embarcações cuja substituição se pretende levar a efeito nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n.
41 579 não e de exigir quanto as embarcações naufragadas.
II- As normas aprovadas pelo despacho ministerial de
15 de Setembro de 1956, na parte respeitante a renovação de embarcações destinadas a pesca da sardinha, foram revogadas pelo Decreto-Lei n. 41 579.