041190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041190
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Licença sem vencimento de longa duração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054966
Nr Documento: SA120001011041190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f595fb1da1e376d802569fa003e8743
Sumário
I - De acordo com o preceituado no n.º 5 do art.º 43º do DL n.º 497/88, de 30/12, o funcionário que, findo o prazo de dezoito meses na situação de faltas por doença e declarado apto pela Junta Médica, não prestou mais de 30 dias de serviço consecutivos, antes de voltar a adoecer, fica na situação de licença sem vencimento de longa duração.