005726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005726
ACORDAO
Descritores: Substituição de cepas mortas ou doentes, Recurso contencioso, Contencioso de anulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025506
Nr Documento: SA119600429005726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d515bd4e306dc70802568fc0037c3bc
Sumário
I - No contencioso administrativo de anulação, como e o portugues, aos tribunais apenas compete confirmar ou anular os actos recorridos. II - A retancha ou substituição de cepas mortas ou doentes tem o significado legal definido nos paragrafos 3 e 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38525; e, por isso, para que certa plantação se possa qualificar como retancha ou substituição e necessario demonstrar a verificação dos elementos de facto integradores dos significados respectivos.