0309191 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0309191
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Extinção da instância, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010252
Nr Documento: RP199001250309191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af686b650cb949dd8025686b00666f27
Sumário
I - O não exercício do prazo peremptório do artigo 1015 do Código de Processo Civil torna impossível o prosseguimento da lide e extingue a instância, na acção de prestação de contas. II - Essa extinção da instância não impede que o direito venha a ser exercido em nova acção, nos termos do artigo 289 do mesmo Código.