1- A infidelidade, por pequena que seja, é grave porque quebra a confiança que tem de existir, entre o empregador e o trabalhador, como elemento fundamental do vínculo laboral, mais o sendo ainda quando a entidade empregadora tem como objecto uma actividade em que a mercadoria transaccionada é o dinheiro e o crédito, onde o princípio da confiança tem de ser visto como um valor ainda mais absoluto.
2- O manuseamento de valores monetários implica uma honestidade acima de toda a prova e a entidade empregadora tem de ter absoluta confiança no trabalhador, pois que, ferida essa confiança, a subsistência da relação laboral torna-se imediata e praticamente impossível, independentemente de a ferida ter sido grande ou pequena, já que em causa está um valor absoluto, que não admite gradações.