003792 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 003792
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Ampliação da matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028377
Nr Documento: SJ199510110037924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/810d60522be19fa0802568fc003aeba1
Sumário
I - Em recurso interposto de acórdão da Relação proferido em processo de trabalho, não tendo sido arguida a ausência da matéria de facto no requerimento de interposição da revista, o Supremo não pode tomar conhecimento oficioso de tal nulidade. II - Todavia, não podendo também o Supremo conhecer da matéria de facto por não se verificar nenhum dos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil, o processo terá de baixar à 2. Instãncia para ali ser fixada a decisão de facto.