0039072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0039072
ACORDAO
Descritores: Colisão de direitos, Direito a alimentação, Insuficiência de meios económicos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027874
Nr Documento: RL199711200039072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88b0c29d6790e78380256903004c5ed9
Sumário
I - No caso de haver insuficiência económica, quando os direitos do cônjuge alimentando colidam com os direitos do cônjuge devedor, fazendo perigar a sua situação económica, há que fazer apelo ao disposto no artigo 335 nº1 do CCIV, no sentido de que os titulares dos direitos em colisão devem ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.