9640808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640808
ACORDAO
Descritores: Acção de impugnação de despedimento, Decisão condenatória, Obrigação de indemnizar, Retribuição, Pagamento, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022796
Nr Documento: RP199801059640808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fa2e0d4fbfbf7928025686b00670824
Sumário
I - Nas acções de impugnação de despedimento só com a sentença que declare ilícito o despedimento é que fica a ser devida indemnização ao trabalhador, surgindo apenas com tal condenação, quer a obrigação de indemnizar e o respectivo quantum, quer a obrigação de pagamento dar retribuições devidas desde o despedimento e o respectivo quantum. II - Estas obrigações somente se tornam líquidas com a prolação da sentença e os montantes indemnizatórios fixados. III - Deste modo, sobre as referidas importâncias são devidos juros de mora contados desde a data da sentença.