9621390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9621390
ACORDAO
Descritores: Penhor mercantil, Arresto, Credor preferencial, Venda judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020640
Nr Documento: RP199702189621390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90f8425a92c20c708025686b0066e98b
Sumário
I - Não pode o credor pignoratício, com penhor mercantil, requerer contra o devedor o arresto dos bens dados em penhor e que ficaram à guarda do mesmo, ainda que os bens estejam à guarda de terceiro. II - Havendo fundado receio de que os bens se percam ou deteriorem o meio adequado à disposição do credor será a venda antecipada.