016272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016272
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Acusação, Convolação, Aquisição de predio para revenda, Isenção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Duarte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017628
Nr Documento: SA219701216016272
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f62bca43fcd9bb9c802568fc00373983
Sumário
I - A revenda de predio, comprado para o efeito, para alem dos dois anos prevenidos no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa, importa o pagamento da sisa pela aquisição feita com o beneficio da isenção. II - E viavel a convolação da acusação pelo artigo 156 para o artigo 157, ambos do Codigo da Sisa, se o conhecimento dos factos essenciais resultar da defesa do arguido ou da discussão da causa.