Deve julgar-se deserto o recurso contencioso se, no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 72 do
RSTA, não for instaurado no tribunal competente acção para resolução preliminar de questão estranha a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, embora tenha sido proposta acção com diferente objecto que terminou com a desistencia do pedido.