015781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015781
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Contrato colectivo de trabalho, Tribunal de trabalho, Sustação da decisão do recurso, Deserção da instancia
Sumário
Deve julgar-se deserto o recurso contencioso se, no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 72 do RSTA, não for instaurado no tribunal competente acção para resolução preliminar de questão estranha a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, embora tenha sido proposta acção com diferente objecto que terminou com a desistencia do pedido.