015781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015781
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Contrato colectivo de trabalho, Tribunal de trabalho, Sustação da decisão do recurso, Deserção da instancia
Recorrente: Soc de Automoveis de Aluguer Perola do Barreiro Lda
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1980/12/02.
Nr Convencional: JSTA00003355
Nr Documento: SA119841108015781
Data de Entrada: 27/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23e43b84ae2767bb802568fc00382aaa
Sumário
Deve julgar-se deserto o recurso contencioso se, no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 72 do RSTA, não for instaurado no tribunal competente acção para resolução preliminar de questão estranha a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, embora tenha sido proposta acção com diferente objecto que terminou com a desistencia do pedido.