012636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012636
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais
Sumário
I - Mesmo depois do ETAF, os tribunais tributarios são competentes para cobrança coerciva, em execução fiscal, de creditos da Caixa Geral de Depositos. II - Tal competencia não esta prejudicada pelo disposto no art. 4 n. 1 al. f) daquele diploma.