086192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 086192
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Equidade, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025914
Nr Documento: SJ199412140861921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fada65cd38f91f3b802568fc003a9bea
Sumário
I - A redução da capacidade de trabalho da vítima deve ser qualificada como dano de dupla natureza - patrimonial (a lesão da integridade física com normais reflexos no exercício da actividade profissional e na capacidade de ganho) e não patrimonial (os respectivos desgostos e incómodos). II - O dano patrimonial que se prolonga por toda a vida do lesado e cujo valor exacto não pode ser determinado pelas regras em uso, deve ser averiguado tendo em vista os critérios da equidade aplicáveis também à valorização dos danos não patrimonias.