013054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013054
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Saneamento da função publica, Aposentação compulsiva, Pena de suspensão, Ratificação confirmativa, Ratificação sanação, Acto de publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Anulabilidade, Eficacia externa, Declaração de inexistencia, Conselho da revolução, Delegado
Sumário
I - A ratificação-confirmação ou a ratificação-sanação so e admissivel quanto a actos anulaveis. Não ha ratificação de actos juridicamente inexistentes. II - O despacho do Sr. Delegado do Conselho da Revolução que diz ratificar outro anterior, mantendo a medida de aposentação compulsiva quando o anterior despacho aplicara a medida de suspensão por 3 anos seguida de aposentação, nada ratifica se os despachos sancionadores são juridicamente inexistentes por falta de publicação. III - Tais despachos são juridicamente inexistentes por falta de eficacia externa se não forem publicados nos termos dos ns. 3 e 4 do artigo 122 da Constituição.