9420587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9420587
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Fundo de garantia automóvel, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013356
Nr Documento: RP199501109420587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8405a7da63e85e9a8025686b0066a14a
Sumário
I - O artigo 29 do Decreto Lei 522/85 de 31 de Dezembro impõe o litisconsórcio necessário passivo do Fundo de Garantia Automóvel e do responsável civil pelo acidente. II - Responsável é não quem como tal foi já havido ou convencido em decisão judicial, mas apenas quem no entender do lesado, deve responder civilmente pelos prejuizos sofridos, ou seja, quem, face às circunstâncias concretas, estará obrigado a indemnizá-lo pelos prejuizos sofridos.