I- O nº 3, do artigo 3º do D.L. 335/97, de 02.12, não viola o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, nº 1, al. a) da C.R.P. ao estatuir que o abono para falhas integra o de suplemento de produtividade a que se reporta o nº 1 do citado artigo.