0130545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0130545
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Comunhão geral de bens, Regime, Divisão de coisa comum, Partilha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032017
Nr Documento: RP200105100130545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/786eb725623eee8c80256a810033ca4d
Sumário
I - A compropriedade e a comunhão de bens têm regime diverso: Na compropriedade, cada um dos comproprietários tem direito a uma quota; ideal ou intelectual do objecto, tendo cada um deles uma certa liberdade para agir isoladamente quanto à sua fracção; Na comunhão de bens (designadamente na comunhão conjugal) há um só direito e vários titulares, não podendo nenhum deles isolado fazer nada. II - Na comunhão conjugal, quanto à partilha, há que seguir a via extrajudicial por acordo, ou, não o havendo, há que seguir o regime do inventário, não a divisão de coisa comum, a qual pressupõe a existência de compropriedade.